Direitos autorais em cursos on-line

Design Instrucional, Destaque

Atualizado em 23/09/2020


Por Régis Tractenberg


Os direitos de uso de materiais didáticos, sejam próprios ou criados por terceiros, é uma das questões frequentes entre educadores que realizam a criação de cursos on-line.

Copio a seguir minha resposta sobre esse tema em turma recente do curso Teoria e Prática do Design Instrucional.

Devo informar que não tenho formação em Direito, portanto é recomendável confirmar as informações a seguir com um advogado, ok?

 

Como proteger nossos direitos autorais como criadores de cursos?

No caso de textos, o registro no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional é considerado um bom caminho. Para os textos e materiais de meus cursos, por exemplo, faço uma encadernação e registro tudo lá em um único volume.

E para imagens, usualmente recomenda-se o registro na Escola de Belas Artes da UFRJ. A posse de arquivos de alta resolução ou a inclusão de marcas d´água, também é uma boa prática porque evidenciam quem é o autor.

Existe, ainda, este serviço on-line que se propõe a oferecer provas de anterioridade sobre arquivos registrados com eles. Trata-se de uma alternativa que parece promissora e mais prática que fazer registros presenciais. Já utilizei para registrar roteiros de vídeos de um curso recente que criei.

Para nomes e logomarcas de empresas, cursos e serviços, é preciso fazer o registro no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O processo é burocrático e pode ser recusado se não seguir critérios específicos. Há, inclusive, profissionais especializados em registros de marcas, agentes de propriedade industrial, que acompanham todo o caminho, que leva bastante tempo. O processo de registro da logomarca da Livre Docência, por exemplo, não teve qualquer percalço e mesmo assim levou três anos para chegar ao registro definitivo (que não é realmente definitivo porque é preciso renovar periodicamente, a cada 10 anos, no caso de marcas).

 

Como utilizar materiais de terceiros em cursos EaD?

Na educação à distância, o risco de se utilizar textos, imagens ou vídeos sem autorização é maior que em cursos presenciais porque tudo fica exposto e acessível (além de ser moralmente errado). Basta que alguém copie a tela em que determinado material foi exibido e terá elementos suficientes para uma denúncia.

Então, minha recomendação é que façam sempre tudo correto e não se arrisquem. Usem apenas:

a) Materiais de autoria própria.

b) Materiais cujos direitos de uso tenham sido autorizados por escrito pelos detentores desses direitos.

c) Materiais cujos direitos de uso tenham sido adquiridos em acervos digitais pagos. Por exemplo: https://br.123rf.com/

d) Materiais em domínio público.

e) Materiais que indiquem o direito de uso liberado por meio de licenças Creative Commons.

 

Mas o que são Licenças Creative Commons?

A ONG Creative Commons, incentiva que autores pré-autorizem o uso de suas obras pelo benefício geral para a sociedade.

Para tanto, oferece licenças padronizadas que podem ser indicadas pelos autores que desejam promover a disseminação de suas criações. Essas licenças protegem tanto autores quanto aqueles que utilizam determinada obra. Vale conhecê-las e buscar materiais licenciados por elas em sites de vídeos, fotografia, música, software etc.

Obs.: para terem validade, é preciso que aqueles que atribuem as licenças a determinada obra sejam de fato seus autores ou detentores dos direitos de uso. E isso, infelizmente, não é algo fácil de garantir na Internet... pode acontecer de alguém colocar indevidamente em um desses sites, materiais cujos direitos não detém de verdade.

Um exemplo de site cujos materiais são liberados segundo licenças Creative Commons é a Wikipédia e seu repositório de mídias, o Wikicommons. Mas vejam que sempre é preciso dar créditos aos autores.

Então, quando uma obra indica uma licença Creative Commons, não é preciso solicitar autorização para utilizá-la dentro dos parâmetros da licença e nem pagar por isso, pois a autorização está previamente concedida, mediante certas condições.

Por exemplo, posso pegar uma foto no Wikicommons e usar em um curso on-line meu, verificando se a licença dela autoriza uso para fins comerciais. Se permitir, está tudo bem.

Cada licença autoriza diferentes tipos de uso. Para quem deseja criar cursos que terão inscrições pagas, interessa principalmente aquelas que autorizam adaptações e uso comercial das obras derivadas:

https://br.creativecommons.org/licencas/

Ferramenta para pesquisar fontes de materiais com licenças Creative Commons
https://search.creativecommons.org/

Diretório internacional de fontes de materiais com licenças Creative Commons
https://wiki.creativecommons.org/wiki/Content_Directories

Fontes brasileiras que oferecem recursos educacionais abertos
https://pt.wikiversity.org/wiki/Lista_de_reposit%C3%B3rios_de_recursos_educacionais_dispon%C3%ADveis_online

Publicação sobre recursos Abertos no Brasil
https://cetic.br/media/docs/publicacoes/8/rea-andreia-inamorato.pdf

 

Um exemplo de direitos autorais na EaD

Em muitas áreas existem materiais didáticos cujos direitos de uso não comercial estão liberados.

Utilizar materiais prontos evita retrabalhos e pode agilizar muito a criação de um novo curso. Por isso, vale pesquisar e descobrir se existe algo disponível. 

Recentemente, fiz uma breve pesquisa para uma aluna que está projetando um curso sobre LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, e encontrei essa apostila da ENAP – Escola Brasileira de Administração Pública:

Apostila em LIBRAS - Curso Básico ENAP 2019.pdf

 

Vale observar a licença de uso indicada, que segue o padrão Creative Commons:

Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).

https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/

Se considerar a apostila adequada, essa aluna poderá, então, utilizá-la na íntegra ou adaptar seus conteúdos citando a fonte, uma vez que seu novo curso não terá fins de lucro e se alinha, desse modo, com o que autoriza a licença.

 

Busca de imagens no Google de acordo com seus direitos de uso

Ao realizar uma pesquisa de imagens pelo Google, podemos selecionar no menu de busca as opções "ferramentas / direitos de uso" para exibição de imagens conforme seu tipo de licença.

Dica: quando baixamos um material, seja de uma fonte paga, seja com licença do Creative Commons, é recomendável salvar a tela que apresenta o material e indica sua licença. E vale guardar essa imagem da tela na pasta do projeto. Desse modo, se no futuro alguém questionar seu direito de uso sobre determinado material, você saberá qual foi a fonte e terá alguma evidência sobre qual era a licença.

Importante: nunca se deve usar materiais que indiquem copyright / all rights reserved / todos os direitos reservados, sem ter autorização por escrito dos detentores dos direitos de uso.

E, na dúvida, quando não há indicação de direitos de uso liberados, vale assumir que os direitos de uso são reservados e que, portanto, não podemos utilizá-los, ok? 

 

Posso utilizar links para materiais de terceiros em cursos on-line?

A princípio podemos fazer links para todo tipo de mídia na web: textos, gráficos, fotos, áudios, vídeos etc. Entende-se que materiais abertos na web podem ser indicados e visitados por todos.

O que não se pode fazer sem autorização é copiar materiais para dentro de sua sala online (ou alguma outra obra como um site, apostila, vídeo etc.).

E não fica nada bem, ainda, criar um curso inteiro fazendo links para materiais de um único autor, ou de pequeno grupo de autores. É preciso que haja sua autoria, também, e que as fontes indicadas revelem sua contribuição e esforço de pesquisa.

 

Sites piratas e cursos EaD

Não se deve, ainda, indicar materiais em sites que visivelmente infringem direitos autorais. Há, por exemplo, vários filmes comerciais com cenas no YouTube, e filmes inteiros em sites menos rigorosos quanto ao controle de direitos de uso. Quem coloca esses conteúdos lá muitas vezes não são os produtores e sim usuários que estão infringindo o os direitos de uso desses materiais...

E há sites de onde se pode baixar conteúdos piratas como livros, músicas, filmes inteiros, imagens, software etc. Nem por isso é correto indicá-los. Seria um incentivo à pirataria e um sinal sobre nosso desconhecimento, ou indiferença, sobre direitos autorais.

 

Quando solicitar uma autorização por escrito?

A princípio é preciso ter sempre autorização por escrito da pessoa ou da instituição que detém os direitos de uso do material desejado. Por exemplo, por vezes um autor cede os direitos de publicação e comercialização de seus textos de modo exclusivo para uma editora por determinado tempo ou para determinada edição de um livro. Nesse caso é preciso ter a autorização da editora e não do autor.

É preciso ficar claro na autorização se a permissão de uso da obra é gratuita ou se haverá pagamento e, nesse caso, de quanto será e como será realizado. Também é preciso que a autorização indique de quanto tempo será o uso ou quantas cópias ou reproduções da obra poderão ser criadas.

Pode haver, ainda, restrições quanto à finalidade de uso (comercial, não comercial), de resolução gráfica (alta/baixa), com exclusividade de uso / sem exclusividade etc.

Vale contar sempre com um advogado para ajudar na redação de seus contratos. E advogados geralmente estabelecem padrões rigorosos, como é de se esperar de sua função.

Já em projetos independentes, depois de ouvir as recomendações legais, você precisa decidir qual será o rigor do instrumento de cessão de direitos que adotará, assumindo os riscos caso decida aceitar autorizações por escrito, em padrões menos formais.

Por exemplo, o vídeo do professor David Merrill, disponível na sala online do curso TPDI, teve seu uso gentilmente autorizado mediante uma troca de e-mails entre eu e ele.

De outro modo, sobre um capítulo que escrevi como parte de um livro coletivo sobre Educação Corporativa, tive que assinar uma autorização na forma de um contrato com várias cláusulas que definem todos os modos de publicação que podem adotar, e como a editora fará o pagamento de meu percentual sobre as receitas com a venda da obra. E minha assinatura teve que ser reconhecida em cartório.

 

Sobre contratos e prestação de serviços para criação de conteúdos

Quando você é o autor de uma obra, detém os direitos de ser reconhecido como o autor. Esse direito é inalienável e, a princípio, você também detém os direitos patrimoniais, que dispõem sobre o uso da obra e sua comercialização.

No entanto, quando a criação da obra ocorre durante seu trabalho como profissional contratado, valerá o que está especificado em seu contrato com a empresa que o contratou. Geralmente empregadores condicionam que todas as obras criadas pelos seus funcionários (CLT) durante a jornada de trabalho terão seus direitos patrimoniais automaticamente cedidos para si mesmos.

Já em projetos de consultoria, ou seja, de prestação de serviços, o terreno é menos claro. Por isso é preciso que as condições fiquem claras no contrato de trabalho. Se não houver rigor nisso, é bem provável que ocorram problemas posteriormente. Então, por exemplo, se a empresa X me chama, como consultor, para criar um curso, é preciso que o contrato de trabalho especifique quais produtos terão uso cedido para o cliente, por quanto tempo e em que condições. Também precisa especificar se os direitos de uso são exclusivos (geralmente querem assim), ou se posso utilizar os materiais que criar em futuros projetos para outras empresas. Vale considerar a inclusão, ainda, de clausulas sobre sigilo, condições de trabalho, acréscimos e modificações sobre o projeto, condição de validação/aceite dos materiais, pagamento etc.

Enfim, é realmente importante contar com a consultoria de um advogado para a redação de contratos.

 

Como saber mais sobre direitos autorais?

Indico a seguir duas fontes para quem deseja estudar o assunto:

Lei de direitos autorais em vigor:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Obs.: Essa lei é considerada desatualizada, pouco clara e excessivamente restritiva. Parece que existe, faz vários anos, uma proposta de nova lei para ser encaminhada para aprovação... mas não temos uma previsão sobre isso.

Cartilha da OAB/RJ sobre Direitos Autorais

http://administrativo.oabrj.org.br//arquivos/files/-Comissao/cartilha_direito_autoral.pdf

 

A questão não é mesmo simples e merece a atenção de todos...

 

E você, ficou com alguma dúvida sobre direitos autorais e educação a distância? Espero seus comentários!


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Régis Tractenberg
Edição e autoria

Régis Tractenberg é diretor e professor da Livre Docência Tecnologia Educacional.

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